CNBB divulga orientações pastorais sobre o acesso de pessoas celíacas à comunhão Eucarística

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou, no dia 16 de junho de 2016, orientações pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística. No texto, é explicada a indicação da Congregação para a Doutrina da Fé, a qual afirma que os “ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten”.

No documento, os bispos sugerem ainda uma “organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja”. Confira, abaixo, a nota na íntegra.

Orientações Pastorais sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística

A doença celíaca é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.

A Congregação para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão. Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração. É dever do Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que motiva o pedido.

Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja. É importante que bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o manuseio.

Em vista da atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:

1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;

2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;

3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;

4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;

5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;

6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;

7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);

8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.

Seria ainda mais seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas.

Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com as características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.

O Papa Francisco nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.

Confiamos o empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).

Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB

Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

Fonte: CNBB
Data de publicação: 16/06/2016

ORIENTAÇÕES PASTORAIS SOBRE O ACESSO DAS PESSOAS CELÍACAS Á COMUNHÃO EUCARÍSTICA
Link: https://www.cnbb.org.br/cnbb-divulga-orientacoes-pastorais-sobre-o-acesso-de-pessoas-celiacas-a-comunhao-eucaristica/

CARTA CIRCULAR AOS PRESIDENTES DAS CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS SOBRE O USO DO PÃO COM POUCA QUANTIDADE DE GLÚTEN E DO MOSTO COMO MATÉRIA EUCARÍSTICA
Link: https://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030724_pane-senza-glutine_po.html